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09 JUL

Entra em vigor resolução 632/14 da ANATEL


Entrou em vigor ontem (08) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, no intuito de aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
 
Com base na resolução 632/14 da Anatel, o regulamento permite ao consumidor cancelar qualquer serviço de telefonia, seja fixa, móvel, TV por assinatura ou internet, sem ter que falar com nenhum atendente. A partir de agora, ao telefonar para o call center, a opção de cancelamento deverá constar no menu principal. No caso da internet, ela deverá estar visível para os consumidores.

Ainda de acordo com o texto aprovado, todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras também deverão oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.
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